Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 18 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Português de Oncologia
Artigo 495.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Força motriz» ... -100000$00
Para o n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea a) «Para satisfação de todas as despesas resultantes do funcionamento do novo bloco hospitalar do Instituto» ... +100000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.