Declaração , de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1961, Série I de 1961-07-24.
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Data:
1961-07-24
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que fique sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar
Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de hoje, fundado na disposição do n.º 1.º da Portaria 13918, de 4 de Abril de 1952, fica sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar português.
Direcção-Geral do Comércio, 19 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Afonso Marchueta.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467854.dre.pdf .
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