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Declaração , de 24 de Julho

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Sumário

Determina que fique sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de hoje, fundado na disposição do n.º 1.º da Portaria 13918, de 4 de Abril de 1952, fica sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar português.

Direcção-Geral do Comércio, 19 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Afonso Marchueta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-04 - Portaria 13918 - Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio

    Modifica o que se encontra determinado acerca do licenciamento de exportação de mercadorias para as províncias ultramarinas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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