Declaração , de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1961, Série I de 1961-07-20.
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Data:
1961-07-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 de Julho de 1961, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Antigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea g) «Edifícios das alfândegas» ... -90000$00
Para a alínea b) «Edifícios para quartéis da Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Publica» ... +90000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467850.dre.pdf .
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