Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 25 de Janeiro findo, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e Serviço Meteorológico Nacional, o mapa anexo ao Decreto-Lei 43485, determino que se faça a seguinte rectificação:
No pessoal administrativo, onde se lê: «1 tesoureiro» deve ler-se: «1 tesoureiro (a)».Na parte final do mapa deve ler-se: «(a) Tem direito a abono para falhas (§ único do artigo 17.º do Decreto-Lei 26115).»
Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.