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Portaria 103/70, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas de rochas fosfatadas concedido à Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto n.º 48695

Texto do documento

Portaria 103/70

Considerando o que foi requerido pela Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas concedido ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto 48695, de 22 de Novembro de 1968.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/14/plain-246757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-22 - Decreto 48695 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, com a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., um contrato de concessão para pesquisas e exploração de rochas fosfatadas, nos termos das bases anexas ao presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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