Portaria 103/70, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1970, Série I de 1970-02-14.
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Data:
1970-02-14
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas de rochas fosfatadas concedido à Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto n.º 48695
Portaria 103/70
Considerando o que foi requerido pela Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base
XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o
período de exclusivo de pesquisas concedido ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao
Decreto 48695, de 22 de Novembro de 1968.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/14/plain-246757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246757.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-11-22 -
Decreto
48695 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, com a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., um contrato de concessão para pesquisas e exploração de rochas fosfatadas, nos termos das bases anexas ao presente decreto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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