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Declaração , de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica, que, por meu despacho de 28 do mês findo, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Da alínea b) «Material flutuante sem motor de propulsão» ... -100000$00

Para a alínea a) «Guindastes, máquinas, etc.» ... +100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Das verbas:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 6) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... -10000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de Melhoramentos» ... -10000$00

... -20000$00

Para as seguintes:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 8) «Abono de família» ... +10000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 9) «Prémios»:

a) «Prémios de produção ou de economia» ... +10000$00

... +20000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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