1 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a competência para, no âmbito das suas atribuições, fixar os montantes dos subsídios diários a atribuir no âmbito de acordos culturais e de cooperação científica e o montante dos honorários do coordenador nacional da Avaliação de Unidades de I & D.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de Outubro de 2008.
9 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.