Por deliberação de 22 de Dezembro de 2008 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril,determina-se o seguinte:
1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2009, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.2 - É revogado o despacho 4784/2008, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
4 de Fevereiro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2009(ver documento original)