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Declaração , de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º e 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 20 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo»:

Da alínea b) «Dos funcionários dos diversos serviços do Ministério, quando deslocados em serviço e por ordem do Ministro» ... -2500$00

Para a alínea a) «Pela deslocação do Ministro e pessoal do Gabinete, incluindo o pessoal menor adstrito» ... +2500$00

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 257.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 3) «Alimentação» ... -2400$00

Do n.º 4) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... -2000$00

... -4400$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custos» ... +4400$00

Esta autorização foi confirmada por despacho de 21 do mesmo mês de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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