Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de ontem, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
Colónia Correccional de Izeda
Artigo 433.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... -3000$00
Para o n.º 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +3000$00
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.