Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43158, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 8 de Setembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê:
Liceu da Praia:
Quadro comum: um professor do 1.º grupo, três do 2.º, ...
deve ler-se:
Liceu da Praia:
Quadro comum: um professor do 1.º grupo, dois do 2.º, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.