Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 6 de Outubro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 7.º
Serviços médico-legais
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 468.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3900$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +3900$00
Instituto de Medicina Legal do Porto
Artigo 478.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2400$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +2400$00
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 486.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -4200$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +4200$00
Esta autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 12 do mesmo mês.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.