Despacho
Em lista anexa ao despacho de 20 de Janeiro do corrente ano, publicado no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 27 do mesmo mês, foram adaptadas à nomenclatura da nova pauta, de harmonia com o artigo 3.º do Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, as taxas cobradas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criadas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e artigo 6.º do Decreto-Lei 31310, de 7 de Junho de 1941, pelos despachos de 4 de Agosto e 31 de Outubro de 1941, 17 de Junho de 1942, 22 de Junho de 1945, 27 de Agosto de 1947 e 1 de Julho de 1948, publicados no Diário do Governo n.os 187, 258, 149, 147, 210 e 156, 1.ª série, respectivamente de 13 de Agosto e 5 de Novembro de 1941, 29 de Junho de 1942, 3 de Julho de 1945, 10 de Setembro de 1947 e 7 de Julho de 1948.
Todavia, a prática demonstrou que nas adaptações efectuadas na mencionada lista se tinham cometido omissões, manifestamente devidas à dificuldade de encontrar, no novo agrupamento das mercadorias previstas na pauta das importações vigente, as que por outra forma tinham sido ordenadas na pauta das importações anterior.
Verificou-se também que a menção das mercadorias, quando já identificadas numèricamente, era redundância que sobrecarregava a lista, com o inconveniente de, nos casos em que se desejara resumir, poder o resumo ser tomado por restrição.
Considerando o exposto, determino que fique sem efeito a lista das taxas destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários publicada no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 27 de Janeiro do corrente ano, a qual será substituída pela lista anexa a este despacho, que, para o efeito, foi de novo elaborada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Setembro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
Taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na importação, de conformidade com as unidades indicadas na pauta para os respectivos direitos
(ver documento original)
Junta Nacional dos Produtos Pecuários, 13 de Agosto de 1960. - O Presidente, Arlindo Cabral.