Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Português de Oncologia
Artigo 495.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea b) «Para satisfação de todas as despesas resultantes do gradual funcionamento do Centro Anticanceroso de Coimbra e complemento do seu apetrechamento, incluindo as remunerações do pessoal» ... -720000$00
Para a alínea a) «Para satisfação de todas as despesas resultantes do funcionamento do novo bloco hospitalar do Instituto» ... +720000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.