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Declaração , de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Instituto Português de Oncologia

Artigo 495.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea b) «Para satisfação de todas as despesas resultantes do gradual funcionamento do Centro Anticanceroso de Coimbra e complemento do seu apetrechamento, incluindo as remunerações do pessoal» ... -720000$00

Para a alínea a) «Para satisfação de todas as despesas resultantes do funcionamento do novo bloco hospitalar do Instituto» ... +720000$00

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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