Declaração , de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1960, Série I de 1960-07-27.
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Data:
1960-07-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério Nota: A 1.ª série n.º 173 é de quarta-feira 27 de Julho de 1960, e não quinta-feira 27 de Julho de 1960, como, por lapso, foi publicado
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 14 de Julho em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea q) «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -393000$00
Para a alínea t) «Outras construções a realizar no País» ... +393000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Julho de 1960. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466705.dre.pdf .
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