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Declaração , de 27 de Maio

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42964 que dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41240

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o orginal, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 42964, publicado no Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 4 do corrente mês, contém os dizeres e rubrica abaixo indicados, apostos seguidamente à data e às assinaturas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Maio de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-04 - Decreto-Lei 42964 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 41240 de 23 de Agosto de 1957 (colocação no quadro especial do ultramar da Polícia Internacional e de Defesa do Estado de pessoal dos Corpos de Polícia de Moçambique e Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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