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Despacho 5473/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma no cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 5473/2009

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço, por três anos, do licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma no cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, com fundamento nos resultados da actividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório apresentado nos termos do mencionado artigo 22.º A presente renovação produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2009.

6 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Curriculum vitae

1 - Identificação:

Nome: Carlos Manuel Silvério da Palma;

Naturalidade: Lisboa, freguesia de Santos-o-Velho;

Data de nascimento: 2 de Outubro de 1952.

2 - Formação académica - licenciatura em Direito.

3 - Situação profissional - técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

a) Exercício de cargos dirigentes na AP:

Na Secretaria-Geral do Ministério da Administração:

Desde 1 de Fevereiro de 2006 - nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de secretário-geral-adjunto;

De 1 de Janeiro a 9 de Março de 2001 - nomeado para o cargo de secretário-geral-adjunto, em regime de substituição;

De Maio de 1997 a Março de 2003 - nomeado, em comissão e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Maio de 1997, director de serviços Administrativos. Em 29 de Março de 2000, nomeado, precedendo concurso, director de serviços de Gestão de Recursos, onde lhe competiu a coordenação das Divisões de Recursos Financeiros e Materiais, da de Organização e Gestão de Pessoal e a de Informática;

Setembro de 1993 a Maio de 1997 - nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal;

Na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação - nomeado, em comissão de serviço, secretário-geral-adjunto do ex-Ministério da Economia, actual Ministério da Economia e da Inovação, cargo que exerceu entre 12 de Março de 2003 e 31 de Janeiro de 2006.

4 - Qualificação profissional:

a) No Ministério da Administração Interna:

Representações em comissões ou grupos de trabalho:

Na área da gestão dos recursos humanos - vogal do MAI no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho na Administração Pública;

Na área da gestão de recursos financeiros e patrimoniais:

Representante do MAI no Grupo Interministerial para a introdução do EURO na Administração Pública.

Representante do MAI na Comissão Interministerial de Compras;

Na área da gestão dos recursos de tecnologias de informação:

Vogal do Ministério da Administração Interna na Comissão Interministerial de Tecnologias de Informação;

Membro da Task Force ano 2000 do MAI, tendo sido designado Coordenador do Grupo Operacional da Task Force Ano 2000 do MAI;

Coordenador do Grupo Operacional do MAI para a Sociedade de Informação;

Nas Áreas Diversas:

Vogal do Ministério da Administração Interna, na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias, funções que desempenhou ininterruptamente entre 1988 a 1992;

Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização da Violência Associada ao Desporto, de Novembro de 1989 ao ano de 1998;

Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão de Apoio Estatal à Organização do Campeonato do Mundo Sub-20, Portugal 91;

Secretário do Conselho Técnico para o Policiamento Desportivo, desde 1988;

Assento no Conselho de Segurança Privada - entre 2006 e 2007;

Coordenador do subgrupo de trabalho n.º 3 - Novo modelo dos passaportes - Área de Produção Legislativa (Decretos-Lei 83/2000, 86/2000 e 332-A/2000, de, respectivamente, 11 de Maio, 12 de Maio e 30 de Dezembro e Portarias n.os 1193-A/2000, 1193-B/2000 e 1193-C/2000, todas de 19 de Dezembro);

b) No Ministério da Economia e da Inovação:

Participação na elaboração das leis orgânicas do ex-Ministério da Economia e da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, acompanhando, ainda, os projectos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados e criados no âmbito do ex-MEc;

Participação na implementação do modelo de Prestação Centralizada de Serviços - PCS, integrando os gabinetes dos membros do Governo, Serviços sem estrutura administrativa própria e diversos Serviços da Administração Directa do Estado do MEI;

Integrou, como Presidente, Júris e Comissões de procedimentos de aquisição de bens e serviços, quer para os Serviços integrados na PCS, quer para todos os Serviços e Organismos do MEI.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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