Considerando o que informou o Ministério da Economia através da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditada à posição 29.39 da Pauta de Importação a seguinte nota:
29.39 ...
Nota. - As matérias-primas hidrocortisona, acetado de hidrocortisona, cortisona, acetado de cortisona, progesterona, testosterona, metiltestosterona, estrona, nostestosterona, acetato de metilprednisona e triamcinolona, próprias para o fabrico de hormonas corticosteróides, de hormonas esteróides, de hormonas noresteredóides e ainda as utilizadas em investigação, classificáveis por este artigo, quando importadas por empresas que possuam instalações próprias para esse fim, serão isentas de direitos, mediante parecer prestado pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas econòmicamente no País e têm as características inerentes a essa aplicação. As matérias-primas a que for dada outra aplicação ou que tiverem outro destino consideram-se descaminhadas aos direitos do presente artigo. Os importadores deverão registar em livro próprio as entradas das matérias-primas e as aplicações que lhes foram dadas e ainda facultar ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários às averiguações dessas aplicações e à conferência das existências.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1969
Publique-se.Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.