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Declaração DD10297, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49484, de 30 de Dezembro de 1969, que aditou uma nota à posição 29.39 da Pauta de Importação.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 49484, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1969, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo único, onde se lê:

...................................................................

Nota. - As matérias-primas hidrocortisona, acetado de hidrocortisona, cortisona, acetado

de cortisona ...

deve ler-se:

...................................................................

Nota. - As matérias-primas hidrocortisona, acetato de hidrocortisona, cortisona, acetato de

cortisona ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1970. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/12/plain-246659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49484 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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