Portaria 89/70, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1970, Série I de 1970-02-04.
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Data:
1970-02-04
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Introduz no Plano de Construções para o Ensino Primário vários ajustamentos relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Portaria 89/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da
Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de
1961, sejam introduzidos no Plano de Construções para o Ensino Primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos do quadro anexo, relativos à
localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 4 de Fevereiro de 1970. - O
Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação
Nacional, José Veiga Simão.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de
Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 Maio de 1961
(ver documento original)
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 4 de Fevereiro de 1970. - O
Ministro da Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação
Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/04/plain-246617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246617.dre.pdf .
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