Despacho
Tornando-se necessário actualizar, em virtude da publicação da pauta aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, a relação dos produtos afectos à disciplina económica da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, e em obediência ao artigo 3.º do mesmo diploma, determino, com fundamento no disposto nos artigos 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e 6.º do Decreto-Lei 31310, de 7 de Junho de 1941, que sejam cobradas, a título provisório, as taxas constantes do mapa anexo ao presente despacho, em relação aos produtos importados no País e incluídos nas posições e subposições nele referidas.
Continuam em vigor, na parte não alterada, os despachos de 4 de Agosto e 31 de Outubro de 1941, 17 de Junho de 1942, 22 de Junho de 1945, 27 de Agosto de 1947 e 1 de Julho de 1948, publicados no Diário do Governo n.os 187, 258, 149, 147, 210 e 156, 1.ª série, respectivamente de 13 de Agosto e 5 de Novembro de 1941, 29 de Junho de 1942, 3 de Julho de 1945, 10 de Setembro de 1947 e 7 de Julho de 1948.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
Lista dos produtos que na importação estão sujeitos a taxas destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários adaptada à nomenclatura da nova pauta
(ver documento original)
Nota. - As mercadorias que vão especificadas por alíneas correspondem a produtos importados pelas correspondentes posições da pauta actual mas que, com a designação que lhes vai indicada, pagam taxa para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.