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Portaria 24493, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias da Guiné e de Angola e abre créditos, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinados a reforçar e a inscrever verbas das tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias de Moçambique e de Timor para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 24493

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 400000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 132.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

a) Uma da importância de 6000000$00, destinada a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2032.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 3000000$00 N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 3000000$00 ... 6000000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 7.º, artigo 74.º «Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

b) Um da importância de 5800000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2032.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 4000000$00 Artigo 2033.º «Diversas despesas»:

N.º 8), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ...

800000$00 N.º 15), alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ...

1000000$00 ... 5800000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um da importância de 14000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso;

b) Um da importância de 3600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, destinado a suportar os encargos relativos à inspecção e reparação, para efeitos de overhaul, dos aviões Dove, dos Transportes Aéreos de Timor, na fábrica De Havilland, na Austrália;

c) Um da importância de 3900000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, destinado a suportar os encargos, no corrente ano, com o fretamento de aviões australianos da carreira Baucau-Darwin.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - J.

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/29/plain-246598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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