Aviso 3776/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 17.02.2009, Pág. 6628
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Data:
2009-02-17
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Secções desta página::
Publica a lista de medicamentos comparticipados pelo Estado, com início de comercialização em 1 de Fevereiro de 2009.
Aviso 3776/2009
Em cumprimento do disposto no artigo 9.º-A do
Decreto-Lei 118/92, de 25 de
Junho, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 305/98, de 7 de Outubro e
Decreto-Lei 205/00, de 1 de Setembro,
Decreto-Lei 270/2002, de 2 de
Dezembro e
Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril, publica-se, em anexo, a lista dos
novos medicamentos comparticipados com início de comercialização a 1 de Fevereiro
de 2009.
23 de Janeiro de 2009 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,
Hélder Mota
Filipe.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246589.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-25 -
Decreto-Lei
118/92 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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1998-10-07 -
Decreto-Lei
305/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2002-12-02 -
Decreto-Lei
270/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
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2004-04-10 -
Decreto-Lei
81/2004 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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