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Portaria 24478, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reforça e manda inscrever duas quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 24478

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

2300000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º-A «Construções e obras novas» ... 4000000$00 ... 6300000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 6300000$00 Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/23/plain-246480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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