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Declaração DD10282, de 20 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24371, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48807 (revisão dos quadros das escolas técnicas).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, a Portaria 24371, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 48807, onde se lê: «... do Decreto 38850, de 15 de Outubro de 1954.», deve ler-se: «... do Decreto 39850, de 15 de Outubro de 1954.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/20/plain-246460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - Decreto-Lei 48807 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional

    Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-13 - Portaria 24371 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as excepções e alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 48807 (revisão dos quadros das escolas técnicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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