de 13 de Fevereiro
Considerando que a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi alterada no sentido de consagrar a sucessão de atribuições da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal ao nível regional, importa proceder à respectiva adaptação do diploma orgânico.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro
Ao Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro, são aditados os artigos 8.º-A e 8.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 8.º-A
Sucessão
A Direcção-Geral de Veterinária sucede nas atribuições das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.
Artigo 8.º-B
Critérios de selecção de pessoal
É fixado, como critério geral e abstracto de selecção do pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve a transitar para a Direcção-Geral de Veterinária, o exercício de funções nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Ascenso Luís Seixas Simões.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.