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Despacho 5091/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia fiscal único, João Araújo & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por João Luís Almeida Mendes de Araújo, revisor oficial de contas e fiscal suplente, António Augusto dos Santos Carvalho, revisor oficial de contas para o Centro Hospital de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., para o triénio de 2008-2010.

Texto do documento

Despacho 5091/2009

O Centro Hospital de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P.

E., foi criado pelo Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, regendo-se pelos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

Nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 15.º daqueles Estatutos, publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Nestes termos:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Centro Hospital de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., para o triénio de 2008-2010, os seguintes membros:

Fiscal único - João Araújo & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 142, representada pelo Dr.

João Luís Almeida Mendes de Araújo, revisor oficial de contas n.º 933.

Fiscal suplente - Dr. António Augusto dos Santos Carvalho, revisor oficial de contas n.º 16.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 180/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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