Portaria 52/70, de 26 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 21/1970, Série I de 1970-01-26.
-
Data:
1970-01-26
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.
Portaria 52/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos
do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor
para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das
forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 12229000$00
Contribuição dos serviços autónomos dos Correios, Telégrafos e Telefones, nos termos do
artigo 1.º do
Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2006971$40
Crédito especial a abrir pela província em conta dos saldos de exercícios findos ...
4250000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
9481628$30
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2124098$30
... 30091698$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 30091698$00
(nota a) Inclui 2124098$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246386.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246386.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246386/portaria-52-70-de-26-de-janeiro