Despacho 5102/2009, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 12.02.2009, Pág. 6114
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Data:
2009-02-12
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Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, o licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Despacho 5102/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da
Lei 2/2004, de
15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela
Lei 51/2005, de 30
de Agosto, exonero, a seu pedido, o licenciado em Direito Nuno Miguel
Cardoso Pereira Lúcio do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das
Actividades Económicas, para o qual tinha sido nomeado através do meu
despacho 9927/2007, de 29 de Maio, cessando a comissão de serviço
ao abrigo da qual exercia aquelas funções.
2 - A presente exoneração produz efeitos a 11 de Janeiro de 2009.
3 - Ao cessar estas funções, cumpre-me manifestar público louvor ao
licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio pelo profissionalismo,
disponibilidade e lealdade com que sempre desempenhou as suas funções.
16 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246369.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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