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Despacho 5102/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Despacho 5102/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, exonero, a seu pedido, o licenciado em Direito Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Actividades Económicas, para o qual tinha sido nomeado através do meu despacho 9927/2007, de 29 de Maio, cessando a comissão de serviço

ao abrigo da qual exercia aquelas funções.

2 - A presente exoneração produz efeitos a 11 de Janeiro de 2009.

3 - Ao cessar estas funções, cumpre-me manifestar público louvor ao licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio pelo profissionalismo, disponibilidade e lealdade com que sempre desempenhou as suas funções.

16 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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