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Portaria 46/70, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária e a inscrever uma importância na de despesa extraordinária, respectivamente, dos orçamentos gerais de Moçambique e de Cabo Verde para o ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 46/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 11700000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o

ano de 1969:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2770.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 1000000$00

N.º 4), alínea b), 1) - «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A

pagar na metrópole» ... 4000000$00

Artigo 2771.º «Diversas despesas»:

N.º 3), alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 1500000$00 N.º 5), alínea b), 1) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na metrópole» ... 4500000$00 N.º 44), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 700000$00

... 11700000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto complementar», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 500000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano de 1969, destinado à concessão de um subsídio à Casa de Cabo Verde, em Lisboa, tomando como contrapartida o saldo

das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/22/plain-246338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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