Regulamento de Utilização e Funcionamento das Casas Mortuárias da Freguesia de Pedrógão Grande
Pedro Manuel Luís Silva Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Grande, torna público o seguinte:
Torna público que, a Assembleia de Freguesia de Pedrógão Grande, em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2015, aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Casas Mortuárias da Freguesia de Pedrógão Grande, oportunamente aprovado na reunião de Junta de Freguesia realizadas no dia 29 de dezembro de 2015 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.
Nota justificativa
A Freguesia de Pedrógão Grande é possuidora de dois espaços destinados a acolher os defuntos, a Casa Mortuária da Mó Grande e a Casa Mortuária da Sede da Freguesia.
Assim, revestindo tais equipamentos elevada importância pela dignidade, sentimento e recolhimento que conferem no adeus dos familiares e amigos ao seu ente querido, impõe-se que sejam definidas normas de utilização daqueles espaços.
Em face do exposto, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Casa Mortuárias da freguesia de Pedrógão Grande.
O presente projeto de regulamento é dispensado da audiência dos interessados, nos termos e com fundamento do disposto nas alíneas c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que irá ser objeto de discussão pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código dos Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias.
O presente projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da freguesia de Pedrógão Grande será posteriormente levado à consideração da Assembleia de Freguesia de Pedrógão Grande, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização e funcionamento da Casa Mortuária da Mó Grande e da Casa Mortuária da sede da freguesia (Pedrógão Grande).
Artigo 2.º
Utilização do Espaço
1 - A utilização das Casas Mortuárias, bem como de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações, será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia. E, ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem ao cemitério de Pedrógão Grande ou a outros cemitérios, sempre com autorização prévia da Freguesia. Ou para depósito de defuntos em trânsito para outras casas mortuárias ou cemitérios.
2 - A utilização das Casas Mortuárias será feita mediante o pagamento de uma taxa, com o fim de minimizar os custos que a Freguesia irá suportar com as despesas de funcionamento, de limpeza e de conservação.
3 - A Freguesia não deixará de atender aos casos especiais, que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos, cuja família resida na freguesia de Pedrógão Grande, devendo para o efeito ser dirigido requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia.
4 - Dispondo a Casa Mortuária da Sede da freguesia de duas salas, o primeiro féretro que entrar nesta Casa será colocado na sala sul, sendo que surgindo um segundo féretro irá ocupar a sala norte.
Artigo 3.º
Serviços Responsáveis
1 - A pessoa ou entidade encarregada do funeral, em horário e dias úteis (segunda-feira a sexta-feira das 9.00h às 12.30h e das 13.30h às 17.30h), requisitará a Casa Mortuária nos serviços da Freguesia, sendo-lhe entregue as chaves, que deverão ser devolvidas até ao fim do dia do funeral.
2 - Aos sábados, domingos, feriados, dias de tolerância de ponto e fora do horário de funcionamento dos serviços da Freguesia, este serviço é assegurado por qualquer trabalhador ou elemento do executivo da Junta de Freguesia, que deverá ser contactado através dos números de telefone, indicados em aviso, afixado no edifício da Junta de Freguesia sito na Rua Manuel Rodrigues n.º 3, em Pedrógão Grande e nas respetivas casas mortuárias.
Artigo 4.º
Horário de Funcionamento
1 - As Casas Mortuárias funcionarão no horário das 07:00 horas às 24:00 horas.
2 - No caso de solicitado, pelo requerente ou pela entidade responsável pelo serviço, poderá também funcionar das 24:00 horas às 07:00 horas.
Artigo 5.º
Horário de Acesso
1 - A entrada e saída de defuntos nas Casas Mortuárias só é permitida das 07:00 às 24:00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada ou saída de defuntos fora deste horário.
2 - Situações excecionais e devidamente justificadas poderão ser consideradas dentro dos limites permitidos na legislação vigente
Artigo 6.º
Uso e Conservação dos Espaços
1 - Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços, bem como de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações.
2 - Nos espaços interiores das Casas Mortuárias é expressamente proibido:
a) A perturbação de ordem pública;
b) Deteriorar ou sujar as instalações, bem como todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações;
c) Alterar a disposição dos espaços;
d) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas dentro de todas as dependências da Casa Mortuária;
e) A entrada e permanência de animais, salvo os previstos em legislação apropriada;
3 - No fim da utilização das Casas Mortuárias a entidade ou a pessoa responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
4 - A entrada e saída de féretros será efetuada pela porta a eles destinada.
5 - Sempre que seja necessário o manuseamento de algum corpo, deve ser garantida a privacidade do ato.
6 - A ornamentação, decoração e demais utensílios necessários às cerimónias fúnebres são da responsabilidade do requerente.
Artigo 7.º
Evacuação do Espaço
A ocorrência de anormalidades do género de distúrbios ou perturbações de ordem pública, dentro das Casas Mortuárias, reserva à Freguesia o direito de proceder à evacuação do espaço.
Artigo 8.º
Responsabilidade
1 - A realização das cerimónias fúnebres, a manutenção e utilização do espaço, bem como dos bens aí depositados são da responsabilidade do requerente.
2 - As Casas Mortuárias e os seus equipamentos devem ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidas.
3 - Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requerente pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização.
Artigo 9.º
Taxa de Utilização e Pagamento
1 - A taxa de utilização do espaço das Casas Mortuárias devida é a prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Pedrógão Grande.
2 - O pagamento da taxa será sempre efetuado nos serviços da Freguesia pelo requerente.
3 - Quando o serviço for assegurado fora do horário de funcionamento dos serviços da Freguesia e/ou dias úteis, o pagamento da taxa será também efetuado naqueles serviços, na 2.ª feira ou dia útil imediato seguinte ao dia do funeral.
Artigo 10.º
Limpeza do Espaço
A limpeza do espaço é da responsabilidade da Freguesia e deverá ser efetuada após a realização de cada funeral.
Artigo 11.º
Omissões
As situações omissas serão analisadas casuisticamente pelo Executivo da Freguesia que deliberará em conformidade com o espírito do presente Regulamento e com a lei em vigor.
Artigo 12.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
8 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Luís Silva Nunes.
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