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Aviso 715/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Notificação da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para um lugar de Especialista de Informática-Estagiário, Grau 1, Nível 2

Texto do documento

Aviso 715/2016

Lista de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se pública a lista unitária de ordenação final e notificam-se os candidatos, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira de Informática, categoria de Especialista de Informática - Estagiário, Grau 1, Nível 2, aberto por aviso datado de 10 de agosto de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 21 de agosto de 2015, da homologação da lista de ordenação final, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 13/01/2016.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

13 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

309269588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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