Nos termos conjugados do n.º 8 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2, 3, 5 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Soares Miguel:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral das Autarquias Locais, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, e ainda as minhas competências:
a) De superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal, prevista no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
b) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
c) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e respetivas associações.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Autorizo o Secretário de Estado das Autarquias Locais a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
5 de janeiro de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
209281323