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Despacho s/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Soares Miguel, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 1046/2016

Nos termos conjugados do n.º 8 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2, 3, 5 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Soares Miguel:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral das Autarquias Locais, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, e ainda as minhas competências:

a) De superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal, prevista no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

b) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;

c) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e respetivas associações.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Autorizo o Secretário de Estado das Autarquias Locais a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

5 de janeiro de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

209281323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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