Decreto 33/70, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1970, Série I de 1970-01-21.
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Data:
1970-01-21
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Autoriza a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a considerar feriado municipal a segunda segunda-feira do mês de Agosto (Festas de Nossa Senhora de La Salette).
Decreto 33/70
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do
Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a considerar feriado
municipal a segunda segunda-feira do mês de Agosto (Festas de Nossa Senhora de La
Salette).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades
que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara
anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados
nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não
existirem, da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/21/plain-246304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246304.dre.pdf .
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