Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
1000000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário, etc.» ... 2500000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, calcular, etc.» ... 60000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 220000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ...
2500000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1500000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 120000$00 Artigo 12.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 100000$00 Artigo 14.º «Abono de família» ... 500000$00 ... 8500000$00 tomando como contrapartida disponibilidades nas rubricas seguintes da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 6000000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2500000$00 ... 8500000$00 Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.