A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 6/91, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 7/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 23, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 6/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Presidente da República n.º 7/91, publicado no Diário da República, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua publicação integral.

Decreto do Presidente da República n.º 7/91
de 28 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea a), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nomeio o vice-almirante José Miguel Gomes de Sousa Ceregeiro para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Militar, preenchendo a vaga deixada pelo general da Força Aérea António da Silva Cardoso, sendo o nomeado promovido ao posto de almirante por força do disposto no artigo 234.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro.

O presente decreto produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 1991.
Assinado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Secretaria-Geral da Presidência da República, 14 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda