Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à
referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar.Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citado, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e
ligação ao centro urbano de Gondomar.
Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem ainda em Fevereiro de 2009, e que tais obras pressupõem a posse dos bens aexpropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o inícioimediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-NP5A e PG-FP-603A, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e no mapa de expropriação cuja publicação se promove em anexo.2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido
Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
2 de Fevereiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
Mapa de expropriação
Construção do Metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, eligação ao centro urbano de Gondomar
(ver documento original)
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