Decreto-lei 31/70, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 13/1970, Série I de 1970-01-16.
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Data:
1970-01-16
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Extingue os conselhos administrativos do Arquivo Geral da Marinha, da Biblioteca Central da Marinha e da Escola Náutica.
Decreto-Lei 31/70
Não se justificando, nas presentes circunstâncias, que o Arquivo Geral da Marinha, a
Biblioteca Central da Marinha e a Escola Náutica disponham de conselhos administrativos,
conforme se indica, respectivamente, no artigo 3.º do
Decreto-Lei 42840, de 10 de
Fevereiro de 1960, no artigo 3.º do
Decreto-Lei 42841, da mesma data, e no artigo 11.º
do
Decreto-Lei 42827, de 3 de Fevereiro de 1960;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. São extintos os conselhos administrativos dos seguintes organismos:
a) Arquivo Geral da Marinha, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 42840, de 10
de Fevereiro de 1960;
b) Biblioteca Central da Marinha, referido no artigo 3.º do
Decreto-Lei 42841, de 10 de
Fevereiro de 1960;
c) Escola Náutica, mencionado no artigo 11.º do
Decreto-Lei 42827, de 3 de Fevereiro
de 1960.
2. As funções que pertenciam aos conselhos administrativos indicados no número anterior
passam a ser exercidas pelos conselhos administrativos que forem designados por
despacho do Ministro da Marinha.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/16/plain-246247.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/246247.dre.pdf .
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