Despacho-extracto 4820/2009, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 10.02.2009, Pág. 5737
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Data:
2009-02-10
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Secções desta página::
Delega competência do Director-Geral da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no subdirector-geral, José António Monteiro Barreiro, para autorizar a realização de despesas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado.
Despacho (extracto) n.º 4820/2009
Em aditamento ao meu despacho 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, a competência para autorizar a realização de despesas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado.
O presente despacho reporta os seus efeitos a 13 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta matéria.
9 de Maio de 2008. - O Director-Geral , Carlos Durães da Conceição
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246186.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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