de 29 de Junho
Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) fixados pela Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, à semelhança do que foi feito pelos Decretos-Leis n.os 266/70 e 268/70, de 15 de Junho, para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, respectivamente;Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar por um ano o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de
vencimentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4de Janeiro de 1968, o seguinte:
1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das O. N. S. V.) anexo à Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, é substituído pelo mapa com a mesma designaçãoanexo a esta portaria.
2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Junho de 1971.3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das O. N. S. V. e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, com a alteração introduzida por esta
portaria.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
MAPA II
Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente
A) Director ... (ver nota a)
B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):Chefe do serviço de abastecimentos ... 14000$00
Chefe dos serviços fabris ... 12800$00
Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 10200$00Encarregados ... 9100$00
Chefe de escritório ... 7800$00
Adjunto de contabilista ... 3400$00
Fiel de armazém ... 3400$00
Orçamentista ... 3400$00
Apontadores de 1.ª classe ... 3400$00
Apontadores de 2.ª classe ... 2800$00Apontadores de 3.ª classe ... 2300$00
Escriturários de 2.ª classe ... 2800$00
Escriturários de 3.ª classe ... 2300$00
Ajudantes de desenhador ... 2800$00
Adjunto do tesoureiro ... 2300$00
Ajudante de fiel ... 2000$00
Dactilógrafos ... 1500$00
Guardas de 2.ª classe ... 2200$00
Guardas de 3.ª classe ... 1700$00
Condutores de viaturas ... 2200$00
Ajudantes de condutores de viaturas ... 1200$00C) Pessoal fabril (salário diário):
Operários especiais ... De 200$00 a 120$00
Operários de 1.ª classe ... De 95$00 a 75$00 Operários de 2.ª classe ... De 74$00 a 65$00 Operários de 3.ª classe ... De 64$00 a 55$00Ajudantes de 1.ª classe ... De 50$00 a 41$00
Ajudantes de 2.ª classe ... De 40$00 a 31$00
Ajudantes de 3.ª classe ... De 30$00 a 20$00
Aprendizes de 1.ª classe ... 35$00
Aprendizes de 2.ª classe ... 25$00
Aprendizes de 3.ª classe ... De 20$00 a 10$00Serventes ... De 45$00 a 20$00
(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.