Portaria 381/70, de 31 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 176/1970, Série I de 1970-07-31.
-
Data:
1970-07-31
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 381/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/31/plain-246036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246036.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-08-11 -
DECLARAÇÃO
DD10192 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 381/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
-
1970-08-11 -
Declaração
-
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Portaria n.º 381/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246036/portaria-381-70-de-31-de-julho