Declaração , de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1970, Série I de 1970-08-11.
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Data:
1970-08-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 381/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 381/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1970, ...», deve ler-se: «... a partir de 17 de Setembro de 1970, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-07-31 -
Portaria
381/70 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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