Onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1970, ...», deve ler-se: «... a partir de 17 de Setembro de 1970, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1970, ...», deve ler-se: «... a partir de 17 de Setembro de 1970, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 14 de Setembro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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