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Decreto 355/70, de 28 de Julho

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Sumário

Cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome.

Texto do documento

Decreto 355/70

O actual distrito de Manica e Sofala é o maior de Moçambique, abrangendo 17 por cento do território e com uma densidade demográfica que atinge 12 por cento da população da província.

Constituído por duas zonas distintas e perfeitamente diferenciadas do ponto de vista ecológico - a das terras baixas, a leste, e a das terras altas, a oeste -, possui esta última um centro urbano comercial e industrialmente muito desenvolvido e apenas inferior, em população, às cidades de Lourenço Marques, Beira e Quelimane: Vila Pery.

Justifica-se, assim, a criação de um novo distrito abrangendo aquelas terras, por desmembramento do distrito de Manica e Sofala, e a que será dado o nome da respectiva capital - Vila Pery.

Na sua última sessão plenária o Conselho Ultramarino admitiu a conveniência, ou até a necessidade, de a curto prazo ter de proceder-se a uma revisão mais profunda da divisão administrativa de Moçambique, considerando entre outras determinantes as que resultam das suas bacias hidrográficas e as das conveniências da acção governativa, dificultada já hoje pela existência de distritos muito vastos.

De momento, porém, teve-se como mais instante a criação do novo distrito de Vila Pery, deixando-se para momento oportuno a revisão da carta administrativa de Moçambique.

Assim;

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e o Conselho Ultramarino, em sessão plenária, nos termos da base X, n.º I, alínea e), da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome.

2. O distrito de Vila Pery compreenderá os concelhos do Báruè, do Chimoio e de Manica e a circunscrição do Mossurize, todos actualmente pertencentes ao distrito de Manica e Sofala e com os limites que neste momento possuem.

3. A circunscrição de Mungari, actualmente pertencente ao distrito de Manica e Sofala, passa a fazer parte do distrito de Tete, excepto o posto de Mozuirgue, que se integrará na circunscrição de Chemba.

4. A área do actual distrito de Manica e Sofala não integrada nos distritos de Vila Pery e de Tete passa a constituir o distrito da Beira, com sede na cidade da Beira.

Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1971, devendo, entretanto, o Governo-Geral de Moçambique tomar as providências de ordem financeira e as demais necessárias para dar execução ao que nele se estabelece.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/28/plain-246024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246024.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1970-09-03 - DECLARAÇÃO DD10160 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 355/70, que cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-03 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 355/70, que cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome

  • Tem documento Em vigor 1971-10-28 - Decreto 455/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto 329/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Determina que a circunscrição de Mungári passe a fazer parte do distrito da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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