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Decreto 329/72, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina que a circunscrição de Mungári passe a fazer parte do distrito da Beira.

Texto do documento

Decreto 329/72

de 22 de Agosto

Com a subdivisão da área do antigo distrito de Manica e Sofala nos dois novos distritos da Beira e de Vila Pery, determinada pelo Decreto 355/70, de 28 de Julho, a circunscrição de Mungári foi integrada no distrito de Tete, com excepção do seu posto de Mazuirgue, que no primeiro daqueles distritos ficou incluído na circunscrição de Chemba.

Reconhece-se, porém, ser necessário e premente reconsiderar a alteração à divisão administrativa então determinada no sentido de a actual circunscrição de Mungári se inserir no distrito da Beira.

Assim:

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. A circunscrição de Mungári, actualmente pertencente ao distrito de Tete e formada pelos postos da sede e de Mandié, passa a fazer parte do distrito da Beira.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/22/plain-236945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-28 - Decreto 355/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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