de 22 de Agosto
Com a subdivisão da área do antigo distrito de Manica e Sofala nos dois novos distritos da Beira e de Vila Pery, determinada pelo Decreto 355/70, de 28 de Julho, a circunscrição de Mungári foi integrada no distrito de Tete, com excepção do seu posto de Mazuirgue, que no primeiro daqueles distritos ficou incluído na circunscrição de Chemba.Reconhece-se, porém, ser necessário e premente reconsiderar a alteração à divisão administrativa então determinada no sentido de a actual circunscrição de Mungári se inserir no distrito da Beira.
Assim:
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. A circunscrição de Mungári, actualmente pertencente ao distrito de Tete e formada pelos postos da sede e de Mandié, passa a fazer parte do distrito da Beira.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Agosto de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.