A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 335/71, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com a Sociedade Técnica de Construções, Lda., com sede na cidade da Beira, Moçambique, a empreitada de construção das áreas operacionais do aeródromo do Songo.

Texto do documento

Portaria 335/71

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a Sociedade Técnica de Construções, Lda., com sede na cidade da Beira, Moçambique, a empreitada de construção das áreas operacionais do aeródromo do Songo, por quantia não superior a 12819767$50, com o seguinte escalonamento:

1971 ... 11819767$50

1972 ... 1000000$00

... 12819767$50

2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com a

execução do centro urbano de Cabora Bassa.

3.º Suportar as despesas previstas para o ano de 1971 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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