de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a Sociedade Técnica de Construções, Lda., com sede na cidade da Beira, Moçambique, a empreitada de construção das áreas operacionais do aeródromo do Songo, por quantia não superior a 12819767$50, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 11819767$50
1972 ... 1000000$00
... 12819767$50
2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com aexecução do centro urbano de Cabora Bassa.
3.º Suportar as despesas previstas para o ano de 1971 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.