Despacho 4299/2009, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 04.02.2009, Pág. 5069
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Data:
2009-02-04
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Secções desta página::
Autoriza a título excepcional, a cessão de utilização de parte de uma conduta sita na Auto-Estrada A6, identificada no contrato celebrado entre a FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional e a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em Janeiro de 2009, que esta explora ao abrigo do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, para extensão da rede da FCCN e sua interligação com a rede académica de Espanha.
Despacho 4299/2009
Considerando que a Fundação para a Computação Científica Nacional (de ora em diante identificada como FCCN) é detentora de uma rede própria de fibra óptica de ligação entre instituições de investigação e de ensino nacional, a RCTS (Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade), de natureza não comercial, cujos fins são exclusivamente de ciência, educação e cultura, articulada com o sistema europeu de redes académicas (Géant);
Considerando a importância para o Estado Português do efectivo e global funcionamento da referida rede e, designadamente, da sua ligação directa à rede electrónica de investigação e de ensino do Reino de Espanha;
Considerando os termos acordados na Cimeira Luso-Espanhola realizada em Évora, a 19 de Novembro de 2005, e reforçados nas cimeiras seguintes e concretamente à luz dos princípios subjacentes ao memorando de entendimento celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Republica Portuguesa e o Ministério da Educação e Ciência de Reino de Espanha em matéria de redes electrónicas de investigação e ensino:
Autoriza-se, nos termos do n.º 1 da base xxxiv-a anexa ao Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 287/99, de 28 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 31 de Dezembro, a título excepcional, a cessão de utilização de parte de uma conduta sita na Auto-Estrada A6, devidamente identificada no contrato celebrado entre a FCCN e a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em Janeiro de 2009, que esta explora ao abrigo do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, para extensão da rede da FCCN e sua interligação com a rede académica de Espanha.
14 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-245978.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245978.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-10-24 -
Decreto-Lei
294/97 -
Ministério das Finanças
Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.
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1999-07-28 -
Decreto-Lei
287/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA- Auto-Estradas de Portugal, S.A.
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2008-12-30 -
Decreto-Lei
247-C/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.
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