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Declaração DD10244, de 25 de Julho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 7 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 33.º "Outros encargos»:
N.º 3) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea 3 "Subsídios a centros de estudo e outros organismos e para cursos de actualização e aperfeiçoamento médico-sanitário e de formação de outro pessoal de saúde pública e de educação sanitária» ... -150000$00

Para a alínea 1 "Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... +150000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Julho de 1970. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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