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Portaria 318/71, de 19 de Junho

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Sumário

Altera os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349 - Substitui o mapa II a que se refere o artigo 3.º do referido decreto-lei.

Texto do documento

Portaria 318/71

de 19 de Junho

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de

1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, do seguinte:

a) Na classe de fogueiros-motoristas:

Segundos-sargentos ... 10

b) Na classe de artífices electricistas:

Segundos-sargentos ... 17

c) Na classe de artífices radioelectricistas:

Segundos-sargentos ... 11

d) Na classe da taifa:

Cabos ... 13

Marinheiros ... 30

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos

quadros:

a) Na classe de artífices condutores de máquinas:

Segundos-sargentos ... 38

b) Na classe de carpinteiros:

Cabos ... 13

c) Na classe de artilheiros:

Marinheiros ... 15

d) Na classe de fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 15

3.º O mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349 passa a ser, de acordo com o preceituado nos dois números anteriores, o que consta do anexo à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(A que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada

(Excluindo segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-05 - Portaria 360/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros da classe da taifa - Revoga a Portaria n.º 23500.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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